TJSP - 1102960-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:32
Expedição de Carta rogatória.
-
03/09/2025 15:21
Apensado ao processo
-
03/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 22:00
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1102960-37.2025.8.26.0100 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - Sergio Ricardo Terra Ferreira -
Vistos.
Trata-se de ação para suprimento judicial do consentimento da ré para lavratura de escritura pública de venda e compra de imóvel, por suposta recusa injusta da ex-cônjuge.
Aduz que o imóvel não integra a partilha do casal, porquanto foi objeto de doação, pelo genitor, da parte ideal de 50% em seu favor.
Observo que as partes contendem em ação de divórcio litigioso que tramita na E. 6ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central, sob nº 1032309-77.2025.8.26.0100, onde já foi decretado o divórcio (fls. 39/40), prosseguindo-se para outras deliberações.
Isto posto, tendo em vista que na ação de divórcio devem ser discutidas as questões referentes à partilha dos bens do casal, podendo as partes, inclusive, convencionar naquele feito acerca do referido imóvel, há conexão entre as demandas, devendo tramitar no mesmo juízo, a fim de se evitar o risco de haver decisões conflitantes ligadas à partilha.
Deste modo, determino a remessa dos presentes autos ao cartório distribuidor, para redistribuição à E. 6ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP) -
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 00:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 22:10
Decisão Determinação
-
31/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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