TJSP - 0003304-81.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003304-81.2025.8.26.0664 (processo principal 1005035-32.2024.8.26.0664) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Maria Amélia Cordeiro Alessandrini - Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira S.a.) - Certifico e dou fé haver, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1514/2019, item 1.3 e Artigo 1113-A das NSCGJ, expedido o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO sob número 20250829094008026540 (fls. 92), conforme Formulário MLE já preenchido, que conferido e finalizado ficará disponível para assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Art. 1.123.
Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais.
Parágrafo único.
A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria, inclusive quanto àqueles pagos em cumprimento de decisões proferidas em processos de competência da Justiça Federal, mas que, por delegação constitucional (art. 109, § 3º, da CF), processam-se em primeiro grau de jurisdição na Justiça Estadual.) - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP) -
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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23/08/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:45
Ato ordinatório
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28/07/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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