TJSP - 0003171-45.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003171-45.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1008891-44.2023.8.26.0565) (processo principal 1008891-44.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberta Moreno Clementino - Carlos Tomassi -
Vistos.
Mantenho os benefícios da gratuidade de justiça já concedidos nos autos principais.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo apresentar cálculo atualizado, bem como comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12.
Por fim, certificado o decurso de prazo e transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, para fins de protesto extrajudicial. (art. 517, CPC).
P.Int. - ADV: MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP), NEIVA FURLAN AZANHA (OAB 197889/SP), DANIELA PAULA FIOROTTI (OAB 133097/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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28/08/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003171-45.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1008891-44.2023.8.26.0565) (processo principal 1008891-44.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberta Moreno Clementino - Carlos Tomassi - Providencie, o(a)(s) exequente(s), no prazo legal, o recolhimento da Taxa Judiciária no importe de 2% do valor atribuído ao Incidente de Cumprimento de Sentença (mínimo de 5 UFESP's), nos termos do inciso IV, § 4º, Capítulo II, da Lei 11.608/2003 (atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), em guia DARE, Código 230-6. - ADV: NEIVA FURLAN AZANHA (OAB 197889/SP), DANIELA PAULA FIOROTTI (OAB 133097/SP), MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:50
Ato ordinatório
-
25/08/2025 11:47
Apensado ao processo
-
25/08/2025 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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