TJSP - 1012020-63.2024.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012020-63.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Matheus Henrique Toledo Silva - - Eloah Toledo Delcor - - Sandra Toledo Silva - Latam Airlines Group S/A -
Vistos. 1) Informem as partes de têm interesse na designação de audiência no CEJUSC, ficando advertidas que a ausência de oposição expressa de qualquer das partes, implicará na designação da audiência que será realizada na forma virtual, com a advertência do artigo 334, par. 8º do CPC.
Na hipótese supra, ao CEJUSC para agendamento da sessão, e, após, providencie a serventia encaminhamento às partes dos links para acesso à sala virtual, com a advertência do art. 334, §8 do CPC, pois a audiência será realizada na forma virtual, devendo as partes e procuradores fornecerem os respectivos endereços de e-mail, em 05 dias.
Conforme COMUNICADO CG Nº 284/2020 (Retificação - item 9) a audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone e as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC).
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 2) Sem prejuízo do cumprimento do anteriormente determinado, as partes devem ainda se manifestar quanto ao seguinte: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2.1) Decorrido o prazo supra, devendo ser certificada eventual inércia, caso não seja designada audiência, ou se realizada, não houver conciliação entre as partes, tornem conclusos para saneamento ou outras providências pela fila de decisões interlocutórias.
Int. - ADV: LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP), LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP), LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:51
Expedição de Carta.
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06/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
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24/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 14:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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29/11/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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