TJSP - 1008457-14.2024.8.26.0438
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008457-14.2024.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Juliana Paula Martins Fazam - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR.
INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
CASO EM EXAME 1.
CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE LEGITIMIDADE ATIVA E COBRANÇA DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, CONFORME MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: (I) SE HOUVE PRESCRIÇÃO (II) A LEGITIMIDADE ATIVA DOS POLICIAIS MILITARES PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS AO MSC; E, (II) A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O PRAZO QUINQUENAL PARA COBRANÇA DO PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA É CONTADO RETROATIVAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 20.910/32, O QUAL É MARCO INTERRUPTIVO E PERMANECE SUSPENSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.
O PRAZO PRESCRICIONAL EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA RECOMEÇA A CORRER PELA METADE, MAS NÃO FICA AQUÉM DE 05 ANOS. 4.
AFASTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA, POIS O TÍTULO JUDICIAL É FAVORÁVEL À CATEGORIA POLÍCIA MILITAR, INCLUINDO PRAÇAS E OFICIAIS. 5.
A LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DISPENSA FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE PROPÔS O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1119. 6.
NÃO É POSSÍVEL REDISCUTIR O MÉRITO DO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. 2.
POLICIAIS MILITARES TÊM LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS SEM NECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. 3. É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO REFERENTE AO LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.” LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 9.099/95, ART. 46 E ART. 55; CF, ART. 5º, LXX; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.197/2013; LEI Nº 12.153/2009, ART. 19, § 6º; CPC, ARTS. 926 E 927.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 1119; STJ, TEMA 1056; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0000003-18.2024.8.26.9021; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0004787-15.2024.8.26.9061; MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
EFEITO MODIFICATIVO.
EMBARGOS PROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adalto Penitente (OAB: 349454/SP) - Oraci Vargas Carvalho Junior (OAB: 403491/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:04
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 19:12
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:12
Situação de pendente de julgamento
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20/08/2025 13:11
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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20/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/08/2025 17:43
Prazo
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15/08/2025 00:00
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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07/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:38
Prazo Intimação - 15 Dias
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24/02/2025 16:31
Processo suspenso
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24/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:29
Despacho
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10/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:12
Prazo Intimação - 15 Dias
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09/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:07
Julgado Virtualmente
-
06/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:25
Subprocesso Cadastrado
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26/11/2024 00:00
Publicado em
-
22/11/2024 12:17
Prazo Intimação - 15 Dias
-
22/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/11/2024 15:56
Julgado Virtualmente
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18/11/2024 11:57
Julgamento Virtual Iniciado
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14/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:00
Publicado em
-
30/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:21
Expedido Termo de Intimação
-
29/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
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25/10/2024 14:16
Processo Cadastrado
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21/10/2024 10:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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