TJSP - 1011385-30.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011385-30.2025.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Andre Martins -
Vistos.
Fls. 159/162 - Considerando que os embargos de declaração opostos por ambas as partes foram apreciados em conjunto, consigno que restaram todos rejeitados, diante da ausência de vícios no julgado.
Ademais, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das considerações de fls. 159/162.
Intime-se. - ADV: JULIA SANTOS CARDOSO GUADAGNOLI (OAB 526253/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011385-30.2025.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Andre Martins -
Vistos.
Fls. 135/139 e fls. 140/144: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a sentença de fls. 129/131 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório.
Fundamento e decido.
Não merece correção a sentença embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração.
Int. - ADV: JULIA SANTOS CARDOSO GUADAGNOLI (OAB 526253/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
25/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:29
Não conhecidos os embargos de declaração
-
25/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
13/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 12:16
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:38
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:38
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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