TJSP - 1010936-72.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010936-72.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jacqueline Rissuto - 1 - Fls. 75/76: Pedido prejudicado, pois o prazo concedido à fls.71. 2 - Vencido o prazo, com ou sem atendimento, certifique-se e tornem os autos conclusos. - ADV: MARCOS ANTONIO DIAS ALVES (OAB 504715/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010936-72.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jacqueline Rissuto -
Vistos.
Fls. 68/70: Não supre corretamente o item "3" da decisão de fls. 65.
Diante da notícia do óbito da compromissária do bem (fls. 70), comprove a requerente nos autos, mediante certidão dos distribuidores forenses e do Colégio Notarial do último domicílio da "de cujus", se houve abertura de inventário/arrolamento de seus bens.
Em caso positivo, o polo passivo deve ser substituído unicamente pelo Espólio, representado pela inventariante.
Nessa hipótese, a condição de inventariante também deve ser comprovada nos autos, com a juntada de cópia da decisão de nomeação ou da respectiva certidão atualizada.
Na ausência de abertura de inventário ou, se o caso, enquanto não for formalmente nomeado(a) o(a) inventariante - pessoa responsável por representar o ente despersonalizado, Espólio - o múnus será exercido pelo(a) administrador(a) provisório(a), nos termos do art. 613 do CPC, também incumbido(a), nessa hipótese, da mesma função (art. 614, CPC).
O cônjuge supérstite teria presunção legal de administração (art. 1.797, I, CC) e também a preferência legal na ordem de nomeação de inventariante (art. 617, I, CPC), o que não se aplica no caso dos autos.
Ausente o cônjuge, qualquer herdeiro legal poderá representar o Espólio, caso nenhum deles esteja na posse e na administração dos bens deixados pela de cujus (art. 1.797, III, CC).
Assim, cabe à requerente comprovar no prazo assinalado quem de fato representa o Espólio para regular prosseguimento do feito.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DIAS ALVES (OAB 504715/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 20:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:19
Juntada de Carta
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23/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:13
Realizado Cálculo
-
23/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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