TJSP - 0028039-90.2013.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sergio Coimbra Schmidt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:42
Prazo Intimação - 10 Dias
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0028039-90.2013.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Município de Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Rafael Jabur - Despacho Apelação nº 0028039-90.2013.8.26.0506 - Ribeirão Preto 33.371 Ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento julgada procedente pela sentença de f. 261/264, cujo relatório adoto, para condenar os réus, solidariamente, ao fornecimento do medicamento tiopronina a Rafael Jabur, enquanto perdurar sua necessidade, atestada por profissional competente.
Fixou, ademais, multa no valor de R$ 200,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, até o máximo de R$ 10.000,00.
Finalmente, condenou os vencidos no pagamento das custas e despesas processuais de reembolso, com incidência de correção monetária a partir de cada desembolso (arcando cada uma com 50% do valor), bem como dos honorários do advogado da parte autora, fixado em R$ 1.200,00 (arcando cada um com 50% do valor), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973, então vigente.
Apelam a Fazenda do Estado de São Paulo e o autor, tempestivamente.
A Fazenda do Estado de São Paulo alega impossibilidade de ser compelida administrativa ou judicialmente a adquirir e disponibilizar a pacientes da rede pública de saúde medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) (f. 267/270).
Rafael Jabur sustenta necessidade de majoração da multa diária, de R$ 200,00 para R$ 2.000,00, bem como seu limite máximo, de R$ 10.000,00 para R$ 200.000,00 (f. 271/277).
Contrarrazões a f. 284/287, 288/291 e 292/300. É o relatório. À mesa.
São Paulo, 19 de setembro de 2016.
COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Maria Helena Rodrigues Cividanes (OAB: 103328/SP) - Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB: 187844/SP) - Samuel Bertolino dos Santos (OAB: 300732/SP) - Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) - Thiago Pucci Bego (OAB: 153530/SP) - Roberto Ramos (OAB: 133318/SP) - José Eduardo Marchió da Silva (OAB: 212766/SP) - 1º andar -
21/08/2025 13:11
Ato ordinatório
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16/07/2025 14:51
Situação de Julgado
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08/05/2025 12:46
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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02/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 15:32
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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07/02/2025 16:30
Remetidos os Autos para Local Externo
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07/02/2025 16:23
Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados
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10/02/2017 10:44
Recurso extraordinário
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10/02/2017 10:44
Juntada de Outros documentos
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29/11/2016 15:53
Juntada de Outros documentos
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24/10/2016 10:43
Juntada de Outros documentos
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18/10/2016 00:00
Publicado em
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06/10/2016 00:00
Publicado em
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05/10/2016 01:38
Acórdão registrado
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04/10/2016 10:53
AcórdãoFinalizado
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03/10/2016 09:30
Provimento em Parte
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03/10/2016 09:30
Julgado
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23/09/2016 00:00
Publicado em
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20/09/2016 14:25
Incluído em pauta para 20/09/2016 02:25:51 local.
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19/09/2016 17:48
Recebidos os autos à Mesa
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19/09/2016 14:09
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
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19/09/2016 13:50
Despacho
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15/09/2016 00:00
Publicado em
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09/09/2016 00:00
Publicado em
-
08/09/2016 00:00
Conclusos para decisão
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06/09/2016 11:30
Recebidos os autos pelo Relator
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05/09/2016 14:33
Conclusos para decisão
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05/09/2016 10:36
Distribuído por competência exclusiva
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01/09/2016 17:01
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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01/09/2016 17:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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01/09/2016 13:33
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
31/05/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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