TJSP - 1529063-59.2019.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1529063-59.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rogerio Kucko - Posto isto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução fiscal em face da atual proprietária do imóvel, bem como do compromissário comprador, Marcelo Grejo de forma solidária (art. 11, Código Tributário do Município), ressalvado à parte interessada o direito de pleitear, em sede própria, eventual reparação pelos prejuízos que entender ter sofrido.
No mais, defiro a suspensão destes autos pelo prazo do acordo.
Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição.
Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento.
INT. - ADV: MARCOS HENRIQUE PEDROSO SOARES (OAB 417371/SP) -
25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:38
Acolhida a exceção de pré-executividade
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16/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
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24/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:03
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
26/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
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19/10/2023 06:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/04/2023 12:32
Conclusos para despacho
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18/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2019 12:01
Expedição de Carta.
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24/10/2019 15:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/10/2019 19:35
Conclusos para decisão
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10/10/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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