TJSP - 0004105-93.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004105-93.2025.8.26.0438 (processo principal 1002709-64.2025.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Aldaiza de Carvalho Soares Ramires -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos.
Outrossim, dou-lhes provimento, para que na homologação de fl.159/160, onde se lê: R$4.200,74 referente ao principal corrigido e mais o valor de R$721,35 referente aos honorários sucumbenciais, ambos corrigidos até 6/25; LEIA-SE: R$4.809,03 referente ao principal corrigido e mais o valor de R$721,35 referente aos honorários sucumbenciais, ambos corrigidos até 8/25, mantido os demais termos da aludida decisão.
Int. - ADV: BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP) -
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004105-93.2025.8.26.0438 (processo principal 1002709-64.2025.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Aldaiza de Carvalho Soares Ramires - Ante a concordância expressa da ré, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo do autor no valor de R$4.200,74, referente ao principal corrigido e mais o valor de R$721,35 referente aos honorários sucumbenciais, ambos corrigidos até 6/25, pois em consonância com a legislação em vigor e incontroverso.
Outrossim, em atenção ao Comunicado n.01/20 da SPr (Secretaria da Presidência do TJSP), que divulga a Resolução 303 de 18/12/19 do CNJ, publicada no DOJ de 13/01/20, à fl.01 e seguintes, e informa sobre os novos procedimentos sobre RPV, este limitado a 440,214851 UFESPs, conforme Lei Estadual nº17.205/19, ou PRECATÓRIOS, acima do valor retro, é necessário que o advogado do autor providencie o peticionamento eletrônico, requerendo a expedição dos mesmos, como incidente processual, nos autos de cumprimento de sentença, devendo anexar as peças necessárias, para que este Juízo dê o devido prosseguimento no feito, devendo ser observado rigorosamente, os preceitos das Portarias nº 8.660 de 01/10/12; 8.941 de 04/02/14; e 9.095 de 17/12/2014 da E.
Presidência, além dos Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, ambos do DEPRE.
Em caso de dúvidas poderá ser consultado o guia rápido, através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1598033408519.
COMUNICADO Nº 01/2015 de 7/5/15 O COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador PIRES DE ARAÚJO, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Senhores Advogados, Credores de Precatórios e servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo que somente serão processados para inclusão no Orçamento do exercício de 2016, os ofícios requisitórios expedidos pelos Juízos dos feitos se estiverem estritamente de acordo com as Portarias nº 8660/2012 e 8941/2014 da Egrégia Presidência.Os ofícios requisitórios que não constarem a discriminação de todas as verbas (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc) de cada credor, bem como a individualização da verba honorária, por credores, serão devolvidos às Varas de origem, para regularização e expedição de novo ofício requisitório, e o processamento pelo DEPRE deverá obedecer a data de protocolamento do novo requisitório a ser enviado pelo Juízodofeito.
São Paulo, 07 de maio de 2015.(a) PIRES DE ARAÚJO, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (12, 13 e 14/05/2015).
Arquivem-se estes autos definitivamente, lançando-se o código 61.615.
Int. - ADV: BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:54
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
28/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:30
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 11:18
Ato ordinatório
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01/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
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30/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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