TJSP - 0012890-91.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012890-91.2025.8.26.0002 (processo principal 1086869-06.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Edvan Gonçalves Marques - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
Diante do silêncio do exequente quanto à determinação de fls. 143, presume-se a satisfação do crédito nestes autos, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado.
Tratando-se de cumprimento de sentença com visas ao recebimento de honorários de sucumbência, caberá ao executado o recolhimento das custas finais (2% do valor para Execução de Título Extrajudicial e Cumprimento de Sentença distribuído a partir de 03/01/2024 OU 1% do valor para Execução de Título Extrajudicial e Cumprimento de Sentença distribuído antes de 02/01/2024, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) (art. 4º, III e IV, da Lei Estadual nº 11.608/03 e COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se beneficiário da gratuidade processual.
Na inércia, após sua intimação postal (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018 e Provimento CG Nº 29/2021), em diligência do Juízo, expeça-se Certidão.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), EDVAN GONÇALVES MARQUES (OAB 360967/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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18/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 18:48
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 19:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/04/2025 18:42
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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