TJSP - 1015185-36.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015185-36.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio La Sierra Jundiai -
Vistos.
Cite-se a executada, por carta, para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro, do NCPC).
Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Int. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP) -
19/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/08/2025 19:47
Conclusos para despacho
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18/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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