TJSP - 1009568-28.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009568-28.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patrícia Bertoluzzi Cardoso -
Vistos.
Fls. 78/79: Cuida-se de embargos de declaração em que a embargante sustenta que a sentença de fls. 74 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório.
Fundamento e decido.
Não merece correção a sentença embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Com efeito, a citação seria feita por via postal (modalidade AR Digital) e o item "4" da decisão de fls. 66/68 foi claro em determinar o recolhimento da diferença da taxa.
A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração.
Int. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:29
Não conhecidos os embargos de declaração
-
21/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:45
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
13/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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