TJSP - 1503253-33.2020.8.26.0191
1ª instância - Saf de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Reis de Andrade (OAB 63114/SP) Processo 1503253-33.2020.8.26.0191 - Execução Fiscal - Exectda: Eunice Joao Angelo - Vistos, Eunice Joao Angelo apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de verba salarial.
O art. 833, inc.
IV do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis dentre outros, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários e as remunerações.
No caso dos autos, as alegações trazidas pela executada foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo, especialmente os de fls. 77/79.
Assim, por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade junto ao Banco do Brasil, com brevidade.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto à alegação de ilegitimidade passiva.
Int. -
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 22:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 11:57
Mandado devolvido #{resultado}
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18/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/07/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 21:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/07/2023 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/05/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/04/2022 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/02/2022 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2021 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2021 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2021 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2021 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/12/2020 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2020 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2020 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2020 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2020 16:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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