TJSP - 1009479-05.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009479-05.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Lucena de Assis - - Cícera Ferreira de Assis Silva - Portanto, há que se extinguir a presente demanda por falta de pressuposto processual (art. 485, IV, CPC), devendo o nobre causídico repropor corretamente a demanda pelo SISTEMA E-PROC junto ao JUIZADO COMPETENTE.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, incabíveis na espécie.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia da parte acerca do prazo para interposição de recurso.
Anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: WASHINGTON VALDEMIR PIRES CORREA (OAB 515112/SP), WASHINGTON VALDEMIR PIRES CORREA (OAB 515112/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
21/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 10:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 12:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/07/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/07/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:29
Declarada incompetência
-
28/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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