TJSP - 0009168-98.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009168-98.2025.8.26.0309 (processo principal 1002833-22.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liminar - THAIS PANIZZA DA SILVA - COMERCIAL MASTER MÓVEIS VIDROS E ESPELHOS LTDA. - - ITALÍNEA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d.
Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 56/61(R$ 68.126,49, atualizado até agosto/2025), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. - ADV: M.
A.
LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20452/SP), TIAGO LUNARDI ALVES (OAB 348764/SP), GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP) -
19/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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