TJSP - 4013990-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4013990-10.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAISADVOGADO(A): FLAVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB SP177683) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. Determino ainda expedição de carta de intimação para que o fiador, Lineu, tenha ciência da presente ação. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital.
Int. São Paulo 02/09/2025 -
02/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:20
Determinada a citação
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02/09/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
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28/08/2025 21:16
Juntada de Petição
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26/08/2025 12:05
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 11:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45621, Subguia 45047 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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26/08/2025 11:34
Link para pagamento - Guia: 45621, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45047&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 11:34
Juntada - Guia Gerada - SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS - Guia 45621 - R$ 111,06
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26/08/2025 11:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 11:22:34)
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26/08/2025 11:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 26/08/2025 11:22:35)
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26/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:02
Determinada a citação
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22/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33844, Subguia 33294 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.114,35
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:43
Juntada de Petição
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21/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4013990-10.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAISADVOGADO(A): FLAVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB SP177683) DESPACHO/DECISÃO NOTIFIQUE-SE o requerido, eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel objeto da presente ação, descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas.
Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover.
Não haverá a audiência do artigo 334 do CPC por força do disposto no artigo 1046, p2, do CPC.
Expeça-se mandado, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, §2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
São Paulo 20/08/2025 -
20/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:08
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
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20/08/2025 13:08
Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 12:00
Link para pagamento - Guia: 33844, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33294&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 12:00
Juntada - Guia Gerada - SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS - Guia 33844 - R$ 1.114,35
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20/08/2025 11:58
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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20/08/2025 11:57
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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