TJSP - 1000716-31.2025.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000716-31.2025.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Cristina Romanini - Posto isso, DEFIRO o pedido inicial, autorizando ALESSANDRA CRISTINA ROMANINI, incapaz e neste ato representada por sua curadora THAISE CRISTINA ROMANINI, a proceder com a alienação da cota parte pertencente à incapaz sobre o veiculo GM/Meriva Joy, cor Cinza, Placa DAJ7689, ano 2007/2008, flex, renavam *09.***.*71-75, chassi 9BGXL75G08C707694, por valor não inferior a média das três avaliações, isto é, R$ 21.000,00, podendo para tanto a curadora assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará, ressalvados os direitos de terceiros.
Como forma de dar cumprimento ao principio constitucional da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional, fica a presente sentença valendo como ALVARÁ JUDICIAL, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da presente data, nos termos acima alinhavados.
Deverá a curadora da incapaz, prestar contas no prazo de 30 dias contados da alienação ou após o vencimento do presente alvará, depositando nestes autos a cota-parte cabente a incapaz, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, deverão ser impressos pelo interessado através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
Ciência ao MP.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, oportunamente.
P.I. - ADV: BEATRIZ SARTORI DA SILVA (OAB 395348/SP) -
19/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:59
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 16:34
Juntada de Ofício
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22/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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08/05/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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