TJSP - 1000072-88.2025.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000072-88.2025.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Nomeação - Marlene Bueno - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição da parte requerida JOAO CARLOS MARTINELLI, e, DECLARA-LO, com esteio nos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, notadamente os de natureza negocial e os de cunho patrimonial, mais especificamente, receber e gerir em nome próprio os seus proventos de natureza previdenciária, ou qualquer quantia seja a que título for ou requerer a emissão de cartões magnéticos, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que sejam de mera administração de seus bens, bem como para a prática de atos concernentes à escolha do procedimento médico-hospitalar necessário para o tratamento do seu quadro de saúde, o qual deverá ser decidido pela curadora com apoio e orientação de médico responsável pelo acompanhamento do paciente, mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (artigo 85 da Lei nº 13.146/2015), nomeando-lhe como curadora definitiva, para os fins acima especificados, MARLENE BUENO, a qual deverá exercer o encargo nos limites da presente sentença, ficando a Curadora advertida de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interditando e, em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas.
A curadora não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar eventuais bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditando, sem autorização judicial.
Como forma de dar cumprimento ao princípio constitucional da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional fica valendo a presente decisão, acompanhada dos documentos pessoais das partes (fls. 11/13), como: a) TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins admitidos em direito nos limites acima estabelecidos e, b) MANDADO PARA INSCRIÇÃO DA SENTENÇA, a ser encaminhado pela Serventia ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Catanduva/SP, juntamente com senha de acesso aos autos, via e-mail, ficando dispensada a expedição dos documentos específicos, para que proceda ao seu cumprimento junto à certidão de casamento de fl. 67 (matrícula nº 1160040155 2009 2 00070 156 0020242 19).
Publiquem-se editais em observância ao artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e ao disposto nas N.S.C.G.J. quanto ao compromisso.
Comunique-se, de imediato, desta sentença ao SERASA e SCPC.
Ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário e oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 425170/SP) -
19/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:01
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 06:00
Juntada de Petição de parecer
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30/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2025 16:32
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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29/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 02:49
Suspensão do Prazo
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29/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
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28/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:14
Recebida a Petição Inicial
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08/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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