TJSP - 1017375-46.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017375-46.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Solange Maria Modolo - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Caixa Econômica Federal - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta: 1 -JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e 2 - JULGO PROCEDENTE a ação, condenando a ré FUNCEF ao pagamento à autora da totalidade do saldo existente em conta vinculada à previdência privada gerida pela requerida, sem a retenção do Imposto sobre a Renda, e acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a aposentadoria, e de juros moratórios fixados de acordo com a taxa SELIC, os quais incidem desde a citação (artigo 405, do Código Civil), descontada a correção monetária, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; Por fim, antecipo os efeitos da tutela, por entender fundamental ao direito da requerente, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, devendo a requerida efetivar, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência dos valores para a conta corrente indicada pela autora, sob pena da incidência de multa cominatória a ser oportunamente fixada.
Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor total a ser pago à autora, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 478882/SP), MIREIA ALVES RAMOS (OAB 303234/SP), MAICON CORTES GOMES (OAB 515619/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:53
Julgada Procedente a Ação
-
18/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:02
Mudança de Magistrado
-
14/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:57
Ato ordinatório
-
07/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:10
Ato ordinatório
-
03/02/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/12/2024 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:10
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 16:55
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
17/12/2024 16:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/12/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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