TJSP - 1004096-71.2023.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004096-71.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Andréa Pinheiro de Souza - Silvio José Junqueira - Silvio José Junqueira - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Silvio José Junqueira (fls. 889/891) contra a decisão de fls. 878/879, alegando a existência de contradição no julgado.
O embargante sustenta que a decisão embargada indeferiu o pedido de justiça gratuita por ele formulado, ignorando que o benefício já havia sido concedido em caráter definitivo pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão transitado em julgado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2236531-33.2024.8.26.0000 (fls. 491/503).
Aponta, ainda, que este próprio Juízo já havia reconhecido a concessão da benesse em despacho anterior (fls. 596). É o breve relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Os embargos de declaração são o recurso cabível para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em análise, verifica-se a existência de contradição na decisão de fls. 878/879.
Com efeito, o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2236531-33.2024.8.26.0000 (fls. 491/503) deu provimento ao recurso para conceder os benefícios da justiça gratuita ao réu, ora embargante.
Tal decisão transitou em julgado em 24 de fevereiro de 2025, conforme certidão de fls. 594.
Ademais, este Juízo, no despacho de fls. 596, reconheceu a concessão do benefício e determinou o prosseguimento do feito, inclusive com a citação da seguradora denunciada, sem a necessidade de recolhimento de custas pelo réu.
Dessa forma, o posterior indeferimento do mesmo benefício na decisão de fls. 878/879 configura manifesta contradição com o acórdão vinculante e com os atos processuais subsequentes deste próprio Juízo, devendo ser sanada.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a contradição apontada e, por conseguinte, retificar a decisão de fls. 878/879, para que, no item que indeferiu a justiça gratuita ao réu, passe a constar: "Fica mantida a gratuidade da justiça concedida ao réu, conforme v. acórdão de fls. 491/503." No mais, persiste a decisão tal como lançada.
P.I. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ANDRÉ ANTUNES (OAB 267995/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ANDRÉ ANTUNES (OAB 267995/SP), ANDRÉA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 197589/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), TAMYRES COELHO PINTO (OAB 356854/SP), ANDRÉA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 197589/SP) -
02/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/08/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:24
Ato ordinatório
-
20/05/2025 07:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:43
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2024 22:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:41
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2024 00:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/02/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/02/2024 10:24
Ato ordinatório
-
26/01/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:02
Audiência Realizada Inexitosa
-
19/12/2023 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/12/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:49
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 16:25
Ato ordinatório
-
24/11/2023 16:22
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/12/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/11/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/11/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:09
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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