TJSP - 1000825-95.2022.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:51
Certidão de Cartório Expedida
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19/03/2025 17:37
Documento Juntado
-
19/03/2025 17:37
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
11/11/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 21:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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07/11/2024 19:21
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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07/11/2024 07:10
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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06/11/2024 18:43
Petição Juntada
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10/10/2024 10:02
Apensado ao processo
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10/10/2024 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/10/2024 14:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/07/2024 11:48
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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31/07/2024 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 11:40
Documento Juntado
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14/05/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:01
Contrarrazões Juntada
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06/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:14
Remetido ao DJE
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03/05/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2024 14:31
Apelação/Razões Juntada
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18/04/2024 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:16
Remetido ao DJE
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10/04/2024 15:42
Julgada improcedente a ação
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10/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
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25/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) Processo 1000825-95.2022.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamento - S/A - Reqdo: Nyckael de Lima Pereira - Vistos A parte autora ajuizou a presente ação em virtude do atraso no pagamento da parcela com vencimento em 17/10/21.
A parte ré, por sua vez, apresentou uma explicação plausível, em razão da mora da seguradora em cumprir o quanto contratado; ao final, indicou a fls. 120/1, que a seguradora pagou as 4 parcelas que ele (réu) devia.
Pelo que se denota, houve, na verdade, uma falha na comunicação entre as partes, especialmente por parte do banco autor: com efeito, a Cédula de Crédito Bancário firmada entre autor e réu, previa em seu item III (fls. 28), a seguradora CARDIF, oferecendo seguro prestamista pelo qual o réu pagou R$837,90; e nesse passo, ao contrário do quanto alegado pelo banco em réplica, banco e seguradora têm responsabilidade solidária.
No caso, é evidente que o Banco e a Seguradora atuam em conjunto na captação dos clientes, devendo ser aplicado o disposto nos artigos 7º, § único; 25,§ 1º, e 34, todos do Código de Defesa do Consumidor, pelos quais todos aqueles que integram a cadeia de produção de bens e serviços respondem civilmente pelos seus atos e participações (apelação Cível nº 1011649-28.2017.8.26.0008, relatora MARIA DO CARMO HONÓRIO, j. 30/11/2020).
Assim como o banco orientou o réu à època da assinatura da cédula de crédito bancário a contratar a seguradora CARDIF, deveria ter dispensado, também, a mesma atenção, orientando o réu a utilizar do serviço contratado (seguro prestamista).
Finaliza o banco dizendo que as parcelas, a partir da 25ª, foram integralmente pagas com a venda do bem em leilão.
Manifeste-se, pois, o réu em 5 dias.
Int.
São Paulo, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 15:36
Petição Juntada
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24/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
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23/08/2023 18:44
Concedida a Dilação de Prazo
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30/03/2023 18:32
Conclusos para Sentença
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17/03/2023 17:14
Petição Juntada
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17/03/2023 15:07
Conclusos para despacho
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20/12/2022 18:30
Petição Juntada
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04/11/2022 19:31
Petição Juntada
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10/10/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2022 13:35
Remetido ao DJE
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07/10/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 10:15
Conclusos para decisão
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05/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
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11/08/2022 17:22
Petição Juntada
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10/08/2022 12:30
Petição Juntada
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20/07/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2022 00:12
Remetido ao DJE
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18/07/2022 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2022 16:59
Conclusos para decisão
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07/07/2022 14:56
Conclusos para despacho
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21/06/2022 20:21
Petição Juntada
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21/06/2022 11:31
Petição Juntada
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10/06/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2022 05:40
Remetido ao DJE
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08/06/2022 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 19:30
Petição Juntada
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07/06/2022 10:44
Conclusos para Sentença
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23/05/2022 18:38
Conclusos para despacho
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21/05/2022 12:30
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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03/05/2022 15:50
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Juntado
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01/04/2022 17:01
Petição Juntada
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31/03/2022 10:00
Petição Juntada
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08/03/2022 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2022 00:18
Remetido ao DJE
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04/03/2022 19:30
Decisão
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02/03/2022 18:21
Conclusos para despacho
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02/03/2022 15:44
Conclusos para despacho
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02/03/2022 15:42
Auto de Apreensão Juntado
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02/03/2022 15:42
Mandado Juntado
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02/03/2022 15:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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25/02/2022 10:50
Contestação Juntada
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01/02/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2022 13:36
Remetido ao DJE
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31/01/2022 13:02
Mandado Expedido
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31/01/2022 13:01
Recebida a Petição Inicial
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28/01/2022 19:15
Conclusos para decisão
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28/01/2022 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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