TJSP - 0001833-46.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001833-46.2025.8.26.0400 (processo principal 1000572-29.2025.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Roberto Ferreira de Morais - 1.
Fls. 25/26: ciência ao exequente.
Diante da concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos de fls. 18/19, no valor de R$ 7.347,98 (principal), e de R$ 1.469,60 (honorários da sucumbência). 2.
Para requisição do valor, a parte exequente deverá efetuar o peticionamento eletrônico de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
O preenchimento correto dos campos exigidos pelo sistema é indispensável para a correta formação do requisitório; não sendo possível, em alguns casos de preenchimento incorreto, a retificação pela Serventia Judicial; o que importará no arquivamento do incidente e na necessidade de novo peticionamento pelo interessado.
Deve-se observar os Comunicados, Portarias e Resoluções do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça aplicáveis às Requisições de Pequeno Valor e aos Precatórios.
O guia do peticionamento de requisitórios está disponível na internet, em https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf. 2.1.
Deverá a parte exequente, no peticionamento, constar, em campos próprios, de acordo com o que foi decidido no título executivo judicial e conforme a natureza do crédito, a incidência ou não incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre os valores exequendos; sob pena de, não o fazendo, precluir a possibilidade de requerer a restituição de valores que forem automaticamente retidos a esses títulos quando do pagamento do crédito.
Também deverá indicar corretamente a natureza da verba exequenda (remuneratória ou indenizatória), com a descrição do valor total (bruto) atualizado do crédito; descrevendo, em campos próprios, os eventuais valores a compensar a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e outros descontos (como assistência médica) incidentes; tudo conforme os cálculos ora acolhidos; não podendo indicar no formulário somente o valor líquido do crédito, sem fazer menção ao total bruto e às deduções ou compensações devidas. 3. À Serventia Judicial, determina-se que: a) constatado o pedido de expedição de Oficio Requisitório no sistema, aguarde-se sua quitação; e b) Efetuado e certificado o pagamento nos autos, intime-se o exequente para que, caso queira, se manifeste sobre eventual oposição à extinção do feito, no prazo de 5 dias, consignando que, no silêncio, presumir-se-á a quitação. 4.
Intimem. - ADV: ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:47
Homologado o Cálculo
-
01/09/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000876-52.2022.8.26.0076
Tatiana de Oliveira Oshiro
Instituto Educacional Cristal Noroeste L...
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2021 16:42
Processo nº 0043316-83.2025.8.26.0100
Reis Pinto Advogados Associados
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Leonardo Reis Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 13:12
Processo nº 1176019-92.2024.8.26.0100
Heloisa de Ornelas Guimaraes
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Daniela Gomes de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 17:01
Processo nº 0000717-68.2015.8.26.0363
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Andre Augusto Borges Rempel
Advogado: Patricia Leone Nassur
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2015 16:46
Processo nº 1000356-35.2024.8.26.0390
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Guilherme Willian Coladelli dos Santos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 12:18