TJSP - 1001403-27.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001403-27.2024.8.26.0137 - Monitória - Cheque - Coopideal Supermercados Ltda - 1.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por Coopideal Supermercados Ltda contra Elvis Rowan dos Reis Alves.
Deferida a expedição do mandado de pagamento e citada, a parte ré não realizou o pagamento e nem apresentou embargos.
Assim, nos termos do art. 701, §2º, do CPC e considerando que, com o ajuizamento da ação, a dívida se tornou judicial, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, pelo qual obrigada a parte ré ao pagamento do valor apontado pela parte credora, com correção monetária e juros moratórios desde o ajuizamento, mais honorários advocatícios de 10% desse valor, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, e custas e despesas processuais.
A correção monetária até 29/08/2024 será computada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de 30/08/2024 será computada pelo IPCA.
Os juros de mora incidem no montante de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, serão calculados pela taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (art. 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). 2.
Para o início da fase executiva, apresente o credor, nestes autos, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos moldes do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, recolha o credor as despesas para a intimação do devedor por carta ou por edital (art. 513, § 2º, II e IV, do CPC), conforme o caso, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Em caso se intimação por edital, deverão ser recolhidas custas para publicação do edital. 3.
Cumprido o item 2, a Serventia deverá evoluir a classe processual da presente ação monitória para cumprimento de sentença, que prosseguirá nestes mesmos autos, sem necessidade de autuação em apartado.
Após, independentemente de nova deliberação judicial, intime-se o devedor a pagar a quantia apontada pelo credor, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 4.
Com a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar manifestação à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 08:41
Ato ordinatório
-
28/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:15
Ato ordinatório
-
26/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 20:43
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 20:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1176019-92.2024.8.26.0100
Heloisa de Ornelas Guimaraes
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Daniela Gomes de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 17:01
Processo nº 0000717-68.2015.8.26.0363
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Andre Augusto Borges Rempel
Advogado: Patricia Leone Nassur
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2015 16:46
Processo nº 1000356-35.2024.8.26.0390
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Guilherme Willian Coladelli dos Santos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 12:18
Processo nº 0001833-46.2025.8.26.0400
Carlos Roberto Ferreira de Morais
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Yago Brocanello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 09:33
Processo nº 1022425-68.2024.8.26.0032
Joaquim Fortunato de Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Moacyr Sebastiao Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 12:01