TJSP - 0011839-09.2023.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 22:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Manssini Intatilo (OAB 185689/SP), Clarissa Borsoi (OAB 232961/SP), Marcelo Moreira Cesar (OAB 241576/SP), Moreira Cesar Sociedade de Advogados (OAB 10628/SP) Processo 0011839-09.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Manssini Intatilo, Ricardo Manssini Intatilo, Ricardo Manssini Intatilo, Ricardo Manssini Intatilo, Ademilson da Cunha de Moraes - Exectdo: Bza Construções Ltda, Bza Viva Paraíso Incorporações e Empreendimentos Spe Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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