TJSP - 1070711-07.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:14
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:11
Baixa Definitiva
-
22/02/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 17:48
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1070711-07.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
Presentes os pressupostos autorizadores, defiro a liminar de busca e apreensão do bem móvel dado em garantia fiduciária: Veículo: YAMAHA/NMAX STAR WARS 160 ABS, placa GIK5G92, chassi 9C6SG5910M0002270, Renavam 1251522413, fabricado em 2021, modelo 2021, cor PRETA. 2.
Defiro a busca e apreensão, seguido de citação da parte requerida, advertindo-a que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, nos termos do RESP Nº 1.418.593 MS(2013/0381036-4), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, sob pena de ser, desde logo, consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor (credor fiduciário), bem como oferecer resposta em 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004. 3.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr.
Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr.
Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4.
Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, do CPC, bem como reforço policial e ordem de arrombamento, em caso de necessidade, respeitados os ditames legais. 5.
Determino ainda ao Sr.
Oficial de Justiça que, caso não seja localizado o bem, certifique se o réu efetivamente reside ou não no local.
Int. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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