TJSP - 0029159-86.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
21/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029159-86.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Everton Rocha Ribeiro -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: HELOISA JESUS SOARES SANTOS (OAB 371344/SP) -
31/05/2025 05:12
Suspensão do Prazo
-
25/01/2025 12:05
Incidente Processual Instaurado
-
11/12/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:37
Ato ordinatório
-
18/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:59
Homologado o Cálculo
-
07/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004073-09.2025.8.26.0297
Blhenda Layssa Aparecida Alves
Mercado Credito Sociedade de Credito, Fi...
Advogado: Isadora Artuzo Romero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 16:32
Processo nº 0020429-35.2018.8.26.0041
Justica Publica
Lucas dos Santos Jose
Advogado: Felipe dos Santos Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:42
Processo nº 0009892-39.2024.8.26.0309
Iracema Souza dos Santos
Gte Locadora Turistica LTDA (Arte Transp...
Advogado: Maria Gilce Romualdo Regonato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 15:06
Processo nº 0009892-39.2024.8.26.0309
Iracema Souza dos Santos
Gte Locadora Turistica LTDA (Arte Transp...
Advogado: Maria Gilce Romualdo Regonato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 09:41
Processo nº 1004015-10.2025.8.26.0037
Olivia Ascanio dos Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 15:15