TJSP - 1094086-63.2025.8.26.0100
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094086-63.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Contratos Bancários (nº 0004358-92.2024.8.16.0083 - 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI) - Marciso Jose Massarollo -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB 33580/SC) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/08/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004015-10.2025.8.26.0037
Olivia Ascanio dos Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 15:15
Processo nº 0029159-86.2024.8.26.0053
Everton Rocha Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heloisa Jesus Soares Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 18:03
Processo nº 1002744-75.2024.8.26.0400
Prefeitura Municipal de Olimpia
Silvia Ordalina da Silva Bonfante
Advogado: Edson Rodrigo Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 15:21
Processo nº 1015364-59.2024.8.26.0032
Ana Maria de Souza Neves
Asbapi- Associacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Anderson Correia dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 17:04
Processo nº 1018068-86.2025.8.26.0007
Adenice Santos Sales
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Augusto Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 18:09