TJSP - 0002054-96.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:33
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 11:33
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002054-96.2023.8.26.0271 (processo principal 1002229-10.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Edmilson Pereira da Silva - - Maria das Dores Pereira da Silva - EXM Partners Assessorial Empresarial Ltda. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por EDMILSON PEREIRA DA SILVA e outro em face de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA., visando ao recebimento do valor de R$ 10.743,81.
Após tentativas infrutíferas de penhora de ativos financeiros e veículos (fls. 162/173), o exequente requereu a penhora de 10% do faturamento da atividade de táxi aéreo da executada, a ser exercida por duas aeronaves de sua propriedade, matrículas PRGOS e PTJSI (fls. 365/366).
Foi deferida a penhora de 10% dos ganhos obtidos com a atividade de táxi aéreo ou até o limite da dívida, sendo nomeada perita para atuar como administradora-depositária (fls. 391 e 395).
A d. perita apresentou escusa ao encargo, informando que, em consulta à JUCESP, a executada consta como Falida e que as aeronaves se encontram com o Certificado de Aeronavegabilidade cancelado (fls. 402/405) e, posteriormente, que houve anulação da decisão que decretou a falência (fls. 414/416).
Instado a se manifestar, o exequente informou que, embora cancelado o certificado de aeronavegabilidade, é possível a penhora e alienação dos bens.
DECIDO.
Assiste razão ao exequente.
Conforme se verifica em consulta pública, o processo de falência n. 1036521-49.2022.8.26.0100 se encontra extinto, em razão da desistência expressamente manifestada pela parte autora (fls. 928/931 daqueles autos).
Assim, prevalece a condição anterior da empresa, de Recuperação Judicial, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital SP (processo n. 0060326-87.2018.8.26.0100).
Consoante já apontado nestes autos, o crédito em execução, constituído por meio de sentença proferida em 20/01/2023, é posterior ao pedido de recuperação judicial e, portanto, a ela não se sujeita.
Contudo, a fim de não prejudicar o plano de recuperação da empresa, qualquer ato de constrição patrimonial deve ser comunicado ao juízo universal.
Ainda, consigno que as aeronaves, ainda que com o certificado de aeronavegabilidade cancelado, possuem valor econômico e podem ser penhoradas para garantir a execução.
Ante o exposto DEFIRO a penhora das aeronaves de matrículas PRGOS, Fabricante Beech Aircraft, Modelo 58, Série n.
TH-368 (fls. 368) e PTJSI, Fabricante Cessna Aircraft, Modelo 210L, Série n. 21060404, de propriedade da executada Itapemirim Transportes Aéreos Ltda (CNPJ 02.***.***/0001-90).
Intime-se novamente a d. administradora-depositária anteriormente nomeada para informar se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, deverá desde logo estimar seus honorários, que serão arcados pelo executado.
Em caso negativo, tornem os autos conclusos para nomeação de novo administrador-depositário.
Após, EXPEÇA-SE o termo de penhora.
Ainda, proceda a z.
Serventia à expedição de OFÍCIO à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a fim de que proceda à averbação da penhora nos registros das referidas aeronaves, comunicando a este Juízo a providência.
Proceda, ainda, à expedição de OFÍCIO ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital SP (processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100), informando sobre a penhora realizada nestes autos, para as providências que entender cabíveis.
O ofício deverá ser instruído com cópia da presente decisão.
Após a efetivação da penhora e a resposta dos ofícios, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito para a satisfação de seu crédito.
Intimem-se. - ADV: TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), DJAELSON DA SILVA SANTOS (OAB 444875/SP), DJAELSON DA SILVA SANTOS (OAB 444875/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP) -
02/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 20:43
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 20:25
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
22/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2023 06:30
Expedição de Carta.
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25/10/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2023 19:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
18/06/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/05/2023 18:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
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23/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
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23/05/2023 13:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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