TJSP - 0029097-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:04
Juntada de Certidão
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10/09/2025 07:04
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:50
Expedição de Carta.
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09/09/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 19:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029097-65.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1096061-91.2023.8.26.0100) (processo principal 1096061-91.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. 1- Procuração do exequente fl. 14. 2- Executados sem advogado/trânsito em julgado há mais de um ano. 3- Custas fls. 5/6. 4- Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intimem-se os devedores para que paguem o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem impugnação (art. 525, CPC).
Carta vinculada.
Intime-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 22:49
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:39
Apensado ao processo
-
18/06/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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