TJSP - 4000290-54.2025.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000290-54.2025.8.26.0168/SP AUTOR: JULIANO ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): FREDERICO FERNANDES REINALDE (OAB SP167532) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para a concessão da tutela provisória de urgência exige-se que, além de estarem presentes, cumulativamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, que não haja perito de irreversibilidade dos seus efeitos (artigo 300, caput, c/c parágrafo 3º, ambos do Novo CPC).
Pois bem.
Ao menos em sede de cognação sumária, não constam dos presentes autos elementos suficientes a conferir plausibilidade aos argumentos da parte autora.
Os fatos alegados, ao menos por ora, não são incontroversos e somente poderão ser melhor examinados sob o contraditório.
Posto isto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Sem prejuízo de futura análise, por ora, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem as atividades dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta (CONTESTAÇÃO), acompanhada de todos os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Int.
Dracena, 26/08/2025 -
28/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:09
Determinada a citação
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26/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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