TJSP - 1003560-42.2022.8.26.0363
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003560-42.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marcia Garcia Velozo - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIA GARCIA VELOZO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., resolvendo o mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência dos contratos de empréstimo consignado de números 816996658 e 817574934, bem como dos débitos deles decorrentes.
TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 36/38, que determinou a cessação dos descontos no benefício previdenciário da autora.
CONDENAR o réu a restituir à autora, em dobro, todos os valores descontados de seu benefício previdenciário a título dos referidos contratos, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, corrigido monetariamente e acrescida de juros de mora, observando-se: (a) até 29/08/2024, correção pelo INPC (Tabela Prática do TJSP), a partir de cada desconto, e juros legais de 1% ao mês desde a citação; (b) a partir de 30/08/2024, aplica-se o regime da Lei nº 14.905/2024, com atualização monetária pelo IPCA e juros correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, conforme os arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil.
CONDENAR o réu a pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, ambos a partir da data do arbitramento judicial, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com a redação vigente a partir de 30/08/2024.
DETERMINAR que a autora restitua ao réu os valores que foram creditados em sua conta corrente em decorrência dos contratos ora declarados inexistentes (R$ 1.684,53 e R$ 2.512,75), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada crédito.
Fica autorizada a compensação de valores entre os créditos e débitos das partes.
Diante da sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RENATO JONATAS DEGOLIN (OAB 416153/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
27/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 15:53
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 18:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 15:50
Expedição de Carta.
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31/08/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 09:26
Expedição de Ofício.
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31/08/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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