TJSP - 1001248-90.2025.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001248-90.2025.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Comercial Erlo de Pneus e Máquinas Agricolas Ltda Me -
Vistos.
Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável.
Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite a parte requerida, por meio de mandado, para contestar a ação no prazo de 15 dias, com a observação de que poderá o locatário purgar a mora no prazo de 15 dias a partir da citação, mediante depósito do valor principal (atualizado, inclusive aluguéis e acessórios que se vencerem até a efetivação do depósito), multas previstas no contrato, juros de mora, custas e honorários advocatícios no montante de 20% do valor do débito atualizado.
Efetuado o depósito, se o(a) locador(a) em 15 dias alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença, intime o(a) requerido(a) para complementar o depósito no prazo de 10 dias.
Se não for complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o(a) locador(a) levantar a quantia depositada (art. 62, IV, Lei nº 8.245/91).
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG) -
04/09/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:01
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001248-90.2025.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Comercial Erlo de Pneus e Máquinas Agricolas Ltda Me -
Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais - 1,5% do valor da causa) em guia própria, conforme disciplinado no Provimento CG nº 33/2013, bem como o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça, em 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015).
Int. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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