TJSP - 1036785-19.2025.8.26.0114
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/08/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036785-19.2025.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Nicole Lara Costa - - Arildo Pires Costa -
Vistos.
A ação deveria ter sido distribuída de maneira direcionada à Vara Empresarial, haja vista que a questão discutida nesses autos compete à referida Vara, nos termos do art. 3º da Resolução n° 868/2022: As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021.
Desta forma, redistribua-se a presente àquele Juízo, encaminhando-se os autos ao Cartório Distribuidor.
Intime-se. - ADV: NICOLE LARA COSTA (OAB 399857/SP), NICOLE LARA COSTA (OAB 399857/SP) -
25/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:45
Mudança de Magistrado
-
22/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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