TJSP - 1027610-70.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027610-70.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência Médico-Hospitalar - Jorge Maurílio Lopes - Por tais fundamentos e do mais que dos autos consta, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
III, letra a, do Código de Processo Civil, para I) declarar a inexigibilidade da obrigatoriedade da contribuição à Cruz Azul de São Paulo, o cancelamento definitivo dos descontos compulsórios nos vencimentos do autor, bem como II) condenar a ré na repetição dos valores descontados a partir da citação, com os acréscimos legais, valores estes atualizados pela taxa SELIC, exclusivamente, desde cada desconto, conforme a fundamentação desta sentença.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
P.
I.C - ADV: VANDERLEI MANOEL COSTA (OAB 432884/SP) -
26/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:01
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
22/07/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:56
Ato ordinatório
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10/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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