TJSP - 4004314-93.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004314-93.2025.8.26.0114/SP AUTOR: ADEMIR SOUZA DA SILVA MOURAADVOGADO(A): LEONARDO DE MOURA ALVARES (OAB SP431256) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Recebo a emenda (evento 19, DOC1), para que faça parte integrante da inicial.
Anote-se. Pelo que consta do extrato e dos documentos juntados (evento 19, DOC2, evento 19, DOC3, evento 19, DOC4 e evento 19, DOC5), constam 15 registros de protestos em nome do autor e, foram juntadas apenas 8 contas de energia elétrica, que se referem ao endereço do terreno desabitado (Rua Gaivota, 17, bairro Chácara Piracambaia, Campinas). Desta forma, os documentos apresentados são insuficientes para esclarecer se todas as anotações restritivas de crédito se referem ao suposto fornecimento de energia elétrica para o terreno desabitado do autor ou para a residência dele.
Assim, tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - acostar aos autos todas as faturas apontadas nas anotações dos protestos; - acostar aos autos a fatura da energia elétrica e o comprovante de pagamento do mês corrente, de sua residência. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela. Intime-se. -
28/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:24
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:27
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CAM1JEC04 para CAM1JEC03)
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06/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:22
Decisão interlocutória
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06/08/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CPFL ENERGIA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 11:56
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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