TJSP - 0010727-93.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010727-93.2025.8.26.0405 (processo principal 1021375-52.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Pedro Rafael Simões Caceres - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos. 1.
Diante do alegado na petição inicial e parecer do Ministério Público, fica a executada intimada, por intermédio do advogado constituído nos autos, a: (i) anexar os boletos vincendos nos autos dos próximos 6 (seis) meses, para que a parte exequente possa ter acesso e efetuar o pagamento regular (ii) comprove a ativação do contrato individual da parte exequente (iii) comprove o reembolso integral das sessões terapias pagas de forma particular no valor de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais), considerando que a clínica não consegue solicitar as guias de atendimento com o contrato inativo, Determino que a parte executada comprove o cumprimento das obrigações acima no exíguo prazo de 5 (cinco) dias, por se tratar de menor de idade e tratamento de saúde, que demanda absoluta urgência e celeridade, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a trinta dias. 2.
Ainda, determino que a parte executada efetue o pagamento da multa por cada dia de descumprimento da ordem judicial, fixada no valor de R$ 500,00, atualizada até 07/25 no valor devido de R$ 167.518,80, ou impugne a pretensão autora no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Por fim, dentro do mesmo prazo de quinze dias, determino que a executada se manifeste em relação ao pedido da parte exequente para levantamento dos valores que vem depositando nos autos a título do pagamento do plano, considerando que o plano está cancelado e os serviços não foram prestados no prazo indicado.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ARIEL APARECIDA GASPARINI CARDOSO (OAB 508922/SP) -
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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