TJSP - 0000128-25.1992.8.26.0576
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000128-25.1992.8.26.0576 (576.01.1992.000128) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Adalberto Affini -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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19/08/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:23
Ato ordinatório
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29/04/2025 21:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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11/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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01/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2023 15:06
Ato ordinatório
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17/03/2023 16:36
Recebidos os autos do Advogado
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03/03/2023 12:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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28/02/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 00:02
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/07/2022 00:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2022 00:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/07/2022 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/11/2018 14:54
Expedição de Certidão.
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17/11/2016 09:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2015 13:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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25/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
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07/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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03/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
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02/08/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
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24/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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28/06/2012 00:00
Aguardando Providências
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26/06/2012 00:00
Despacho Proferido
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21/06/2012 00:00
Aguardando Providências
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08/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
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04/05/2012 00:00
Despacho Proferido
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27/04/2012 00:00
Aguardando Providências
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13/04/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
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21/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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15/03/2012 00:00
Despacho Proferido
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22/02/2012 00:00
Aguardando Providências
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06/02/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
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02/12/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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11/11/2011 00:00
Despacho Proferido
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09/11/2011 00:00
Aguardando Providências
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04/11/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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11/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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22/07/2011 00:00
Despacho Proferido
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24/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
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04/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
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04/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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18/12/2009 00:00
Despacho Proferido
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07/12/2009 00:00
Aguardando Providências
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05/05/2009 00:00
Despacho Proferido
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13/03/2009 00:00
Despacho Proferido
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17/12/2008 00:00
Aguardando Digitação
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09/10/2008 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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