TJSP - 1002037-56.2025.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002037-56.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Fatima Machado Correia - Foi indeferido o benefício da justiça gratuita e determinada a emenda da inicial para recolher a taxa judiciária e apresentar comprovante de residência (fl. 35/36).
Houve o decurso do prazo sem que o requerente providenciasse o recolhimento das custas (fl. 40). É, em suma, o relatório.
Decido.
Indeferida a gratuidade da justiça, a parte autora não recolheu as custas processuais devidas, mesmo intimada para tanto.
Sendo assim, diante da inércia da parte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, que deverá ser recolhido em favor do fundo especial de despesa do tribunal (fedtj. código 224-0) o equivalente a 5 ufesp's, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.684/2024, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024.
Prazo: 5 dias.
Com o trânsito em julgado, intime-se, pessoalmente, a parte AUTORA para efetuar o pagamento das custas acima, no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa: a) R$ 185, 10.
Guia: FEDTJ; Cód. 224-0, Ano/Base: 2025; b) R$ 34,35; Guia: FEDTJ.
Cód: 120-1 (despesas de intimação da parte autora, via carta postal (AR) para pagamento, se necessário for) e/ou R$ 111,06.
Guia: FEDTJ, Cód: 451 -0 (a título de ressarcimento de diligência para intimação pessoal da parte autora, via mandado - Zona Rural).
Com o devido recolhimento, certifique-se e remeta-se ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição.
Não havendo notícia do pagamento, expeça-se a CDA e arquive-se.
P.
I.
C. - ADV: THAYARA PRANDINI CAMPANHA (OAB 468685/SP), LEANDRO ROGÉRIO RIBEIRO BERTOLINI (OAB 470160/SP) -
03/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:47
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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02/09/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 22:04
Conclusos para decisão
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11/03/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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