TJSP - 1001857-33.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001857-33.2025.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - Ars Ensino Superior Ltda -
Vistos.
Executada intimada a fls. 86.
Certificado decurso de prazo a fls. 87.
Executada(o) não representada(o) nos autos. 2.
Cumpra a z. serventia a decisão de fls. 71/72. 3.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 4.649,77), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/8728-41.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 3.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 4.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 5.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP), CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:40
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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25/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 00:42
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:22
Expedição de Carta.
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02/06/2025 11:21
Recebida a Petição Inicial
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02/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 02:31
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:23
Decretada a Revelia
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01/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
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23/02/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
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12/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 18:24
Expedição de Carta.
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11/02/2025 18:24
Recebida a Petição Inicial
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11/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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