TJSP - 1017199-81.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017199-81.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1011766-72.2023.8.26.0278 - 1ª Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba) - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos, etc.
CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta como mandado, com os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Anoto que, para o cumprimento do ato, após a expedição do mandado, deverá o interessado entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência, observando ainda que desde 24 de abril de 2023, o cumprimento dos mandados passa a estar sob a gestão da Central de Mandados Compartilhada, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 248/2023.
O oficial de justiça não deverá cumprir o ato sem o contato da parte interessada.
Caso não haja o contato para acompanhamento da diligência até o término do prazo, o mandado deverá ser devolvido sem cumprimento.
Assim sendo, ao patrono será informado, no corpo do mandado a ser expedido, o e-mail institucional da respectiva SADMs, seja dos Foros Regionais ou dos Centrais, a fim de que o interessado entre em contato e tome as providências cabíveis para acompanhar a diligência deprecada.
Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Fica desde já autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, quando necessário, servindo o presente despacho como ofício à Autoridade Policial.
Em caso de inércia da parte interessada, deverá o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, ficando desde já o Setor autorizado a providenciar a devolução da carta para apreciação pelo d.
Juízo Deprecante.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
21/08/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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