TJSP - 4000901-12.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000901-12.2025.8.26.0037/SP AUTOR: DANIEL FERREIRA GOBATTOADVOGADO(A): EDSON TUBIAS DOS SANTOS (OAB SP389888)AUTOR: FABIANA VERONEZ GOBATTOADVOGADO(A): EDSON TUBIAS DOS SANTOS (OAB SP389888) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Há pedido ilíquido, e, se não ajustado, não haverá compatibilidade com o procedimento do juizado.
A doutrina reconhece a impossibilidade da liquidação nos Juizados: “Em hipótese alguma admite-se sentença ilíquida, por não haver previsão legal de liquidação nos Juizados (art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95)”. (Wambier, Luiz Rodrigues.
Curso avançado de processo civil, vol. 4: procedimentos especiais e juizados especiais. 16 ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 373). A inexistência da fase de liquidação, sem a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil neste ponto, foi decidida pela Turma de Uniformização Estadual, e não há possibilidade de adotar decisão diversa (Reclamação 0100820-43.2017.8.26.0968; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; Data do Julgamento: 30/10/2018; Data de Registro: 31/10/2018).
Observando a forma simples e sucinta exigida pelo art. 14, §1º, II da Lei nº 9.099/95, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, emende-se a inicial para indicar precisamente os valores pretendidos.
Também deverá ser ajustado o valor da causa, se o caso. Int. -
28/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 06:35
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL FERREIRA GOBATTO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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