TJSP - 1103899-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1103899-17.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Thiago Augustus de Miranda Gomes -
Vistos.
Em linha com o r. parecer ministerial, para o cargo de curador(a) provisório(a) nomeio o(a) Thiago Augustus de Miranda Gomes, CPF. *30.***.*46-70, RG. 25.133.112/SSP/SP e 2.171.395/SSP/SP.
Para análise do pedido de gratuidade da justiça traga o curador as três últimas declarações de seu imposto de renda.
Esta decisão, devidamente assinada pelo(a) curador(a) e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Deixo de designar data para o interrogatório, sem prejuízo de sua realização após a perícia.
Providencie o(a) curador(a) nomeado(a), no prazo de 15 (quinze) dias: a) CPF e RG e certidão de casamento atualizada do(a) curatelando(a); b) relação de eventuais bens do(a) curatelando(a) (móveis, imóveis, aplicações financeiras, saldo em conta corrente, ações, benefício previdenciário, etc), comprovando a propriedade, em caso positivo; c) declaração de eventuais irmãos, filhos ou pais do(a) curatelando(a), informando se tem ciência e se concordam com a presente ação e sua nomeação para curadoria (juntar a concordância com o pedido por parte da outra neta da requerida, Mariana); d) recolhimento das custas judiciais devidas, bem como a diligência do oficial de justiça. e) rol de rendas, bens e despesas regula-res da requerida, com documentação comprobatória, inclusive declaração de IR, para aferição da obrigação de prestação de contas pelo exercício da curatela; f) atestado médico atualizado, sinalizando a incapacidade civil da requerida.
Após comprovado o recolhimento da diligência, cite-se e intime-se o(a) curatelando(a) para os termos desta ação, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentar impugnação ao pedido é de QUINZE (15) DIAS, devendo o sr. oficial de justiça informar este Juízo, sobre a capacidade de locomoção do(a) curatelando(a), bem como sua reação ao recebimento do mandado.
Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Cível.
OFICIE-SE à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para pesquisa e revogação de eventuais procurações outorgadas pelo interditando, bem como ao SERASA, via Serasa Jud, para anotação em seu sistema da medi-da adotada.
Por fim, considerando a sobrecarga notória do processo desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, cópia deste despacho servirá de mandado para os devidos fins de direito, segue oficio com a senha de acesso da parte aos autos.
Intime-se. - ADV: CLÁUDIA VITACHI FERNANDES (OAB 187353/SP) -
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 23:48
Determinada a citação
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26/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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