TJSP - 0009884-45.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009884-45.2025.8.26.0562 (processo principal 0027502-91.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Eliana Alo da Silveira - - Ruben Jose da Silva Andrade Viegas - Halifax Administracao de Bens Ltda e outro -
Vistos.
Chamei os autos à conclusão, pois verifiquei que o devedor G.N.P.
Logística Despachantes Aduaneiros Ltda foi citado por edital na fase de conhecimento.
Considerando que o devedor G.N.P.
Logística Despachantes Aduaneiros Ltda foi citado por edital na fase de conhecimento, é necessária sua intimação por edital para pagamento voluntário na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513, § 2°, IV do CPC.
Assim, concedo ao credor prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de minuta do edital.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: RUDOLF HUTTER (OAB 154376/SP), ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP), ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP) -
25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 07:53
Conclusos para despacho
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22/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2011
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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