TJSP - 0000855-65.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:05
Juntada de Certidão
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28/08/2025 05:05
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:52
Expedição de Carta.
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27/08/2025 12:51
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000855-65.2025.8.26.0369 (processo principal 1000316-82.2025.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Cheque - Carlos Cesar Zanon -
Vistos.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente, com trânsito em julgado à fl. 49 dos autos principais.
Dispensada nova citação (art. 52, IV, Lei nº 9.099/95), intime-se o(a) executado(a) Keila dos Santos Paulino Lopes para pagamento voluntário do débito apontado na planilha acostada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora (art. 523, § 1º, CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo indicado, seguir-se-ão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC).
Fica a parte executada advertida de que, comprovantes de depósitos juntados aos autos sem que se referia expressamente à intenção de oposição de embargos serão considerados realizados para pagamento.
Int. - ADV: ITALO MIGUEL GUIRAO TEREZA (OAB 490300/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:19
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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