TJSP - 1003581-69.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003581-69.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0708532-22.2017.8.01.0001 - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC) - Banco Bradesco Cartões S.A. -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) -
21/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:30
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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