TJSP - 1001081-94.2024.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001081-94.2024.8.26.0205 - Monitória - Pagamento - Agicomp Formas e Compensados Eireli - José Vitório de Souza Barbeiro - Homologo o acordo de fls. 66/69 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
O feito deve ser encaminhado para a suspensão, conforme requerido, e, em conformidade com o disposto no art. 922 do CPC, ficando o exequente desde já advertido de que deverá provocar o juízo após o decurso do prazo para cumprimento do acordo, ciente de que em caso de inércia o processo seguirá suspenso, afinal, a execução se dá no interesse do credor.
Após o prazo de 01 ano de suspensão, sem manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, §2º do CPC).
Independentemente de nova intimação, o exequente fica ciente de que, após o transcurso do lapso começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). - ADV: RODRIGO SCHAMNE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 115347/PR), BRUNO LUIGI PES (OAB 123676/PR), JOAO ALBERTO HAUY (OAB 60114/SP), RENATA APARECIDA HAUY (OAB 225065/SP) -
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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17/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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14/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 09:50
Juntada de Mandado
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26/03/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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05/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:07
Ato ordinatório
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26/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:06
Expedição de Carta.
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03/12/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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