TJSP - 1002827-57.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002827-57.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucas de Souza Oliveira Padaria Ltda - Itaú Unibanco S/A - - Banco Bradesco S.A. - - Banco C6 S.A. -
Vistos.
Considerando que os réus alegaram ser parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito, faculto ao(à) autor(a) a alteração da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para substitui-los ou incluir o sujeito passivo indicado, nos termos do artigo 338, parágrafo único, c.c. 339, § 2º, ambos do CPC.
No mesmo prazo, deve se manifestar em réplica.
Sem prejuízo, em prol da celeridade processual, determino que as partes especifiquem, no prazo supra, as provas que pretendem produzir, justificando-as, para melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos controvertidos.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Isso porque o Juiz, ao apreciar o estado do processo, levando em conta os fatos narrados na inicial e os fatos descritos na contestação, avaliará quais os fatos incontroversos e quais as questões debatidas (pontos controvertidos), sendo que apenas estas últimas serão alvos de provas.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática), indicando-o.
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória.
Findo o prazo supra, voltem-me conclusos.
Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), FÂINE CRISLAINE GOMES DA SILVA (OAB 381548/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 00:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 09:09
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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02/07/2025 02:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:13
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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