TJSP - 1003653-18.2023.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:25
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003653-18.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celso Fabiano - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - 1 - Diante do pagamento do débito (fl. 376) e concordância da parte exequente (fls. 380/381), extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fl. 382, com valor de R$ 4.408,90 (quatro mil e quatrocentos e oito reais e noventa centavos) Caso o formulário MLE indique conta do(a) advogado(a) para crédito do valor, mesmo que a procuração outorgue poderes para levantamento em seu nome, intime-se a parte beneficiária pessoalmente, por carta AR acerca da presente sentença e do levantamento dos valores em seu favor. 3 - Diante da concordância da parte exequente, ausente interesse recursal.
Serve a presente como certidão de trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as baixas de praxe.
Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento: A) das custas finais da execução previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo valor deve corresponder a 1% do valor do débito executado para as execuções iniciadas até 31/12/2023 e 2% para aquelas iniciadas a partir de 01/01/2024 (Lei Estadual 17.785/2023), observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs (no caso dos incidentes iniciados a partir de 01/01/2024, se recolhida por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução); e B) caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), do valor relativo às custas iniciais, em 1% sobre o valor da causa para ações distribuídas até 31/12/2023 ou 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024, observando-se os mesmos valores mínimo e máximo, salvo para o caso de já ter realizado o recolhimento na fase de conhecimento.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua inscrição na dívida ativa.
O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP.
Com o pagamento, emita-se certidão de quitação das custas.
Não efetuado, emita-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Se a parte executada não estiver com advogado constituído, intime-se por carta AR.
Caso contrário, intime-se apenas pelo DJE. 5 - Aguarde-se.
Decorrido o prazo em branco, certifique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LETIELLI FERREIRA DA SILVA BRANDÃO (OAB 365486/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MURILO CUELHAR BIANCHINI (OAB 469802/SP) -
04/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003653-18.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celso Fabiano - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Intime-se a exequente, por seu advogado, para que, em 5 dias, informe se o depósito realizado é suficiente para a quitação integral da obrigação.
Advirta-se que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da obrigação.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise da extinção e eventual expedição de mandado de levantamento.
Int. - ADV: LETIELLI FERREIRA DA SILVA BRANDÃO (OAB 365486/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MURILO CUELHAR BIANCHINI (OAB 469802/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 06:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/05/2025 17:56
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:48
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/02/2025 14:46
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/11/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
02/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:32
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 14:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:09
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 10:05
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 15:45
Audiência Realizada Inexitosa
-
25/07/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/07/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 16:29
Ato ordinatório
-
28/06/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2023 14:48
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/07/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/06/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/06/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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