TJSP - 0006018-52.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 15:43
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006018-52.2025.8.26.0037 (processo principal 1016699-35.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Renan Borges Ferreira -
Vistos.
Intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento do valor reclamado (fl. 11), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos o art. 523, § 1º do CPC.
Em havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão apenas sobre o restante.
Caso não seja efetuado o pagamento em 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: RENAN BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP) -
28/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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